sábado, 27 de agosto de 2011

I Conferência de Emprego e Trabalho Decente em Pernambuco

Introdução
Em maio de 2012 será realizada a Conferencia Nacional de Emprego e Trabalho Decente, em todo o Brasil no ano de 2011 serão realizadas as conferencias Estaduais para construção de propostas  e de escolha dos delegados para a nacional.
No estado de Pernambuco, foi constituída uma comissão organizadora tripartite que está organizando a conferencia estadual, a CUT tem tido participação ativa na comissão e tem contribuído nas definições políticas.
A Conferência Estadual de Pernambuco será nos dias 10 e 11 de novembro para um público de 400 participantes, sendo 120 para cada bancada (trabalhadores, empregadores e governo) e ainda 40 vagas para entidades da sociedade civil relacionada à temática.
Definiu-se que em preparação a Conferencia Estadual também serão realizadas Conferenciais regionais, quais sejam: Sertão(Petrolina  15/09, Ouricuri  16/09, Serra Talhada  06/10), Agreste (Caruaru  07/10), Zona da Mata(Palmares  13/10) e Região Metropolitana (Recife  14/10).
Quadro das conferencias regionais
Municípios
Nº de Participantes
10% da Soc. Civil
30% Trab
30% Emp
30% Gov
Caruaru
300 pessoas
30
90
90
90
Ouricuri
150 pessoas
15
45
45
45
Palmares
200 pessoas
20
60
60
60
Petrolina
200 pessoas
20
60
60
60
Serra Talhada
150 pessoas
15
45
45
45


A I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente tem por objetivo central promover o amplo debate de temas concernentes a políticas públicas de trabalho, emprego e proteção social, e em especial:

I – Promover a discussão do tema emprego e trabalho decente;
II – Subsidiar a formulação de proposta da Política Nacional de Trabalho Decente;
III – Subsidiar a atualização do Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente e sua agenda de trabalho;
IV – Discutir uma Agenda Pernambuco de Trabalho Decente.
A I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente desenvolverá seus trabalhos com base nos seguintes temas:

I – Geração de mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e tratamento;
II – Erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil, notadamente em suas piores formas;
III – Fortalecimento dos atores tripartites e do diálogo social como um instrumento de governabilidade democrática.
        É importante o envolvimento dos sindicatos da base da CUT nas conferencias regionais, serão nelas que serão eleitos os delegados para a estadual, o cenário desenhado é de disputa com as demais centrais sindicais, precisamos nos organizar para garantir aprovação das nossas propostas e escolha de delegados da nossa base de representação.
        Leia abaixo as propostas que a CUT está defendendo nas conferencias e a partir de setembro faça sua inscrição na sede da CUT (3421-2662) para participar de uma das conferencias regionais, de acordo com seu local de moradia/atuação política.

PROPOSTAS DA CUT PARA SUBSIDIAR AS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS

I. GERAÇÃO DE MAIS E MELHORES EMPREGOS, COM IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E DE TRATAMENTO.

Respeito aos Convênios da OIT em Especial Àqueles que Tratam dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho

1. Valorização do Salário Mínimo - aprovação do PL 01/07, que transforma a negociação efetivada entre Governo e Centrais em uma política de Estado – institucionalizar.
2. Definir e aplicar ações afirmativas visando a igualdade de oportunidades e de tratamento no mundo do trabalho, respeitando em todos os processos de admissão o estabelecimento de metas de contratação e participação de mulheres, negros/as e pessoas com defi- ciência no mercado de trabalho;
3. Garantir na definição das políticas públicas, mecanismos e instrumentos que garantam seguridade e proteção social para os/as trabalhadoras e suas famílias, em especial para grupos sociais mais vulneráveis, caso dos trabalhadores/as migrantes; (Convenção 102)
4. Garantir a concessão de licença remunerada aos trabalhadores/ as para fins de estudos e qualificação profissional por tempo determinado; (Convenção 140)
5. Promover a igualdade de oportunidades e de tratamento para os trabalhadores e trabalhadoras com responsabilidades familiares, desenvolvendo entre outras ações a reeducação familiar voltada para as relações compartilhadas, além da implantação de políticas públicas como creche em período integral; (Convenção 156)
6. Promover ações voltadas a garantir a participação dos trabalhadores quando dos processos de demissão e a definição e implementação de políticas públicas que coíbam a demissão imotivada, nos âmbitos nacional, estadual e local; (Convenção 158)

Democratizar as Relações de Trabalho e Fortalecer a Organização Sindical.

7. Garantir mecanismos para a plena liberdade de organização sindical em todos os níveis; (Convenção 87)
8. Garantir mecanismos que promovam o direito de negociação coletiva, de greve e de representação sindical no local de trabalho para os servidores públicos em todos os níveis; (Convenção 151)
9. Desenvolver políticas que garantam a democratização das relações de trabalho, a partir do local de trabalho, com direito a livre organização dos trabalhadores/as; (Convenção 135)
10. Definir mecanismos que garantam o direito de negociação coletiva e a ultratividade dos acordos coletivos; (Convenção 98)
11. Adoção do Contrato Coletivo Nacional, eliminando todo tipo de contratação precária, seja através das “coopergatos” de processos de terceirização, ou outras formas de intermediação;
12. Garantir a implementação de políticas que visem à superação das desigualdades e a busca da igualdade de oportunidade e de remuneração por gênero e raça/cor;
13. Definir mecanismos de combate aos atos contra a liberdade sindical:
a) direito de greve e fim do interdito proibitório;
b) estabilidade do/a dirigente no exercício da atividade sindical e reintegração dos demitidos/as;
c) assegurar proteção eficaz contra todo ato prejudicial aos
trabalhadores/as, incluída a demissão pela sua condição de representante dos trabalhadores/as, de sua atividade sindical, de sua filiação a sindicato, federalizando os crimes cometidos pelos empregadores;
14. Aprovar Lei que extingue o imposto sindical e implementar a Contribuição da Negociação Coletiva, a ser aprovada em assembléias, onde a decisão sobre a forma de sustentação financeira das entidades sindicais é exercida plenamente pelos próprios trabalhadores e trabalhadoras;
15. Extinguir a Instrução Normativa 01 – que estabelece a cobrança do imposto sindical no setor público;
16. Consolidação do Conselho Nacional de Relações do Trabalho, conforme item do Diálogo Social;
17. Reduzir a Jornada de Trabalho para 40 horas semanais como mecanismo de geração de emprego, qualidade de vida e inclusão social, com a provação da PEC 231/95 em debate no congresso nacional; definição e implementação de políticas públicas e mecanismos de fiscalização que garantam a sua efetivação.
18. Combater todas as formas de trabalho precário, em especial a informalidade e a terceirização, com a criação de mecanismos que coíbam esta prática em todos os setores da economia; aprovação imediata do PL sobre Terceirização consensuado entre trabalhadores e Governo, a ser enviado para o Congresso Nacional, com a retirada dos PL´s 4302/98 e 4330/04;
19. Estabelecer mecanismos legais que garantam às trabalhadoras/ES domésticos extensão de direitos dos demais trabalhadores/as e a criação de norma internacional e aprovação de legislação nacional;
20. Fortalecer os mecanismos de regulação do trabalho e a capacidade
de fiscalização e inspeção do Estado, por meio de políticas interministeriais e realização de concursos públicos;
21. Instituir mecanismos que garantam a licença paternidade de 180 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, a ser gozada após a licença
maternidade;
22. Garantir salário-maternidade, inclusive para a mãe adotante e para a trabalhadora informal, pelo mesmo período estabelecido para as demais trabalhadoras;
23. Elevar o valor dos benefícios dos programas sociais, ampliar a cobertura e constituir programas com foco na inclusão, em especial dos setores mais vulneráveis, no mercado de trabalho;
24. Remuneração mínima unificada para todos os trabalhadores na lavoura canavieira;

Políticas Públicas de Emprego.

25. Estimular o crescimento de setores intensivos em mão-de-obra através de políticas específicas de crédito, articuladas a contrapartidas de geração e formalização de empregos;
26. Implantar políticas públicas de inclusão de trabalhadores/as com defi- ciência no mercado de trabalho:
a) Assegurar ao adolescente jovem com deficiência programas de formação profissional, respeitando suas possibilidades e aptidões;
b) garantir políticas públicas visando a aplicação das normas e critérios para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Decreto nº 5.296/04.
c) aplicação da lei 8.213/91 que garante a contratação de pessoas com deficiência;
27. Implementar políticas específicas para as micro e pequenas empresas que gerem,em contrapartida, o emprego formal não precário.
28. Criar programas para inclusão no mercado de trabalho por meio da formação profissional, com escolarização e orientação para reinserção ao trabalho, valorizando as diversidades regionais, destacando o acesso das mulheres acima dos 40 anos de idade, negros, índios, pessoas com deficiência, homossexuais, ex-detentos;
29. Avançar na implantação do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda
30. Fortalecer as políticas de qualificação e certificação profissionais
através da implantação de um sistema nacionalmente articulado que integre as dimensões da qualificação profissional, elevação dos níveis de escolarização e formação para a vida;
31. Criar mecanismos amplos e democráticos de debate com a sociedade de uma regulação pública para os novos tipos de trabalho baseados nas tecnologias de comunicação e informática, cuja realização invade o espaço privado e o tempo livre das pessoas.
32. Intermediação do Sistema Público de Emprego quando da contratação de trabalhadores migrantes de outras localidades que estejam impossibilitados de retornar ao seu município de origem após a jornada de trabalho; Assegurar o cumprimento da Norma Regulamentadora 31, que trata de alojamento, para estes trabalhadores;
33. Garantia de alojamento e alimentação gratuitos para todos os trabalhadores e trabalhadoras assalariadas rurais de acordo com padrões estabelecidos em convenção da OIT;
34. Ampliar progressivamente os serviços oferecidos pelo Sistema Público de Emprego na intermediação da contratação de trabalhadores para o cultivo manual da cana-de-açúcar;

Desenvolver Políticas Efetivas de Proteção à Saúde dos Trabalhadores/as nos Locais de Trabalho.

35. Garantir a inclusão de trabalhadores/as de todos os segmentos do mercado de trabalho, público e privado, rural e urbano, formal e informal, nas ações de  promoção e proteção da saúde, em conformidade com o princípio da universalidade;
36. Desenvolver mecanismos que assegurem a vigilância em saúde a partir dos locais de trabalho, promovendo a implantação de Comissões de Saúde autônomas e sob controle dos trabalhadores/as, em substituição às CIPAS, envolvendo os órgãos de representação dos trabalhadores/as nas ações de fiscalização e inspeção do trabalho;
37. Consolidar a RENAST, reforçando os papéis dos Centros de Referência Regionais e Estaduais, integrando todas as ações de vigilância em saúde do trabalhador e da trabalhadora, assegurando a intersetorialidade, a transversalidade e o controle social articulado com a Política Nacional de Saúde do Trabalhador;
38. Superar a lógica meramente arrecadatória e fiscal da Previdência Social, transformando as ações sob sua responsabilidade (perícia médica, critérios de incapacidade, reabilitação, etc.) em instrumentos efetivos de promoção de saúde;
39. Consolidar a implantação do NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário e do FAP – Fator Acidentário de Prevenção assegurando as premissas que os originaram de promover no âmbito das empresas medidas de prevenção e promoção de saúde;
40. Adotar a relação saúde-trabalho como premissa diagnóstica em toda a rede de atenção a saúde, em todos os níveis de complexidade e em todas as especialidades;
41. Assegurar o caráter público do SAT – Seguro Acidente do Trabalho;
42. Definir políticas locais e regionais de reabilitação profissional, com articulação entre Saúde, Trabalho, Previdência Social e Assistência Social, qualificando os trabalhadores/as, saneando as condições de
trabalho das empresas e buscando parcerias para modificar postos de trabalho que propiciem a real reabilitação e reinserção profissional;
43. Estabelecer espaços de negociação e controle social das mudanças tecnológicas e organizacionais nos processos produtivos com vistas à preservação do trabalho, emprego, saúde e meio ambiente, a fim de coibir as exigências de metas de produtividade, práticas de assédio moral e sexual nos locais de trabalho;
44. Introduzir nas licitações e linhas de financiamento público, relacionadas com inovações tecnológicas, obras e outras, a exigência de cumprimento de requisitos de preservação do trabalho e emprego, da saúde e do meio ambiente e prever mecanismos de fiscalização e controle social por parte da sociedade;
45. Traçar em nível local, regional, estadual e nacional políticas de
comunicação em prol da saúde do trabalhador, envolvendo as assessorias de comunicação dos órgãos governamentais e não governamentais e, outros meio de comunicação;
46. Superar os preceitos da Medicina do Trabalho e da Saúde Ocupacional no âmbito das políticas públicas, dentre outras formas, por meio de alterações curriculares nos cursos de capacitação, graduação e pós-graduação das áreas da saúde e outras que têm como objeto a relação saúde trabalho, com vistas a consolidar a Saúde do Trabalhador como um novo campo de práticas, introduzindo o tema em todos os níveis do sistema educacional do país;

Combate a Todas as Formas de Discriminação.

47. Garantir no âmbito das políticas públicas, ações que fortaleçam as políticas de combate a discriminação em todas as suas dimensões: (Convenções 100 e 111)
a) Desenvolver ações que contribuam para a implementação e consolidação do Programa Brasil sem Homofobia, especialmente em relação ao mercado de trabalho;
b) Incluir no material didático, a partir do primeiro ano do ensino fundamental, o tema da orientação sexual e educação não sexista com
o respeito à diversidade;
c) Definir e implementar políticas afirmativas no âmbito da gestão pública e das empresas, com vistas a incluir os setores discriminados e coibir todo tipo de discriminação no local de trabalho e na sociedade;
d) Aplicar políticas no âmbito das empresas e da Gestão Pública que garantam a igualdade de remuneração entre homens e mulheres que exercem a mesma função – trabalho igual, salário igual.

Garantir que as Inovações Tecnológicas Possibilitem Criação de Novos e Melhores Empregos.

48. Desenvolver política de inovação que fomente e substitua processos produtivos prejudiciais à saúde dos trabalhadores e que precarizam o trabalho;
49. Ampliar o controle social na definição das estratégias e dos desembolsos dos recursos para Ciência, Tecnologia e Informação;
50. Promover a aplicação de modelos e de metodologias inovadoras para solucionar os problemas de acesso e de exclusão social;
51. Investir no desenvolvimento de novos produtos, serviços e processos em áreas como a saúde, a educação, transportes, saneamento e habitação;
52. Considerar as inovações que estão associadas aos saberes tradicionais (por exemplo, as plantas medicinais), criando mecanismos para promovê-los e difundi-los;
53. Reconhecer, maximizar e capacitar a juventude como sujeito ativo da inovação e desenvolvimento econômico e social;
54. Promover, em nível de setor e de empresas, acordos tripartites de incentivo à inovação;
55. Criar programas para proteger e dinamizar a inteligência nacional, articulando universidades, centros de pesquisa, empresas e trabalhadores/as no processo de inovação;
56. Garantir exploração do desenvolvimento tecnológico para o pleno beneficiamento das matérias-primas brasileiras;
57. Integrar as políticas de desenvolvimento produtivo, a política científi- ca e tecnológica e a de meio ambiente, possibilitando que o desenvolvimento de tecnologias de baixa emissão de carbono e, principalmente, sua disseminação na indústria brasileira ampliem a geração de empregos sustentáveis;
58. Incentivar pesquisas sobre o impacto para a saúde dos trabalhadores/as da utilização da nanotecnologia, especialmente no setor farmacêutico e de cosméticos onde é muito difundida e tem uma presença significativa de mulheres;
59. Garantir transparência e controle social nas decisões do Conselho Nacional de Biossegurança (CNTBio), em especial no debate das patentes de sementes transgênicas e agrotóxicos;

Desenvolver Políticas Efetivas de Proteção dos Trabalhadores Mediante as Medidas de Mitigação e Adaptação as Mudanças Climáticas.
Empregos Verdes – o que é
60. Garantir que a transição para uma sociedade mais sustentável e uma economia de baixo carbono que mantenha postos de trabalhos e meios de vida decente para todos/as;
61. Ampliar investimentos em longo prazo para desenvolver políticas industriais sustentáveis, criando e mantendo postos de emprego verde;
dos trabalhadores e trabalhadoras no processo de licenciamento ambiental;
65. Aprofundar estudos e pesquisas sobre práticas produtivas sustentáveis, incentivando alternativas de agro - ecologia, de manejo comunitário e florestal, bem como a construção de Planos de Manejo Comunitários, para a identificação das fragilidades e potencialidades dos biomas e ecossistemas locais.
66. Promover estudo sobre a melhoria das tecnologias e práticas agrícolas voltado para a conservação e recuperação ambiental na perspectiva da sustentabilidade, considerando o respeito às tecnologias desenvolvidas
62. Garantir consulta sobre direitos laborais e humanos na transição para uma sociedade com menos emissão de carbono;
63. Fornecer formação para os trabalhadores/as sobre processos e tecnologias limpas que é chave para que ocorra a absorção e desenvolvimento de novas tecnologias e para o aproveitamento do potencial de investimentos verdes;
64. Implementar o Protocolo de Entendimento firmado entre CUT e o MMA e Portaria nº 383/08 do MMA/IBAMA sobre o aperfeiçoamento das políticas públicas ambientais para o desenvolvimento sustentável, em especial, para a maior intervenção pelos trabalhadores do campo, ampliando e difundindo estes estudos para a comunidade local;
67. Implementar programas e desenvolver ações de capacitação e formação de profissionais do setor público e agricultores familiares em técnicas de agroecologia, abolindo definitivamente o uso de práticas que destroem o meio ambiente a exemplo dos agrotóxicos;


A Reforma Agrária como Condição para Democratização do Uso da Terra.

68. Com o agronegócio que detém dois terços das terras cultiváveis no país,controlam a matriz produtiva, os insumos usados, as sementes – incluindo sementes transgênicas e outras tecnologias, é preciso radicalizar o processo da Reforma Agrária, criar as bases para a melhoria das condições de vidas dos trabalhadores/as do campo e combater o controle do mercado e preços dos produtos agrícolas, das commodities agrícolas, de laticínios e monoculturas que com o uso intensivo do solo e agrotóxicos depredam o meio ambiente, além de
ampliar o processo de exclusão das populações tradicionais do campo.
a) limitar a propriedade rural, com a alteração da Constituição Federal, onde grandes proprietários, brasileiros e estrangeiros, não possam ter extensões de terra que ultrapassem os 35 módulos fiscais, possibilitando ampliar assentamentos rurais e valorizar a agricultura familiar e;
b) atualização dos Índices de Produtividade pelo MDA – Ministério do
desenvolvimento Agrário e MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária,
através de Portaria Interministerial.


II. ERRADICAR O TRABALHO ESCRAVO E O TRABALHO INFANTIL
O enfrentamento a exploração de crianças e adolescentes e o tráfico de pessoas, prática em que meninas e mulheres são as principais vítimas, precisam ter suas ações reforçadas.

1. Garantir mecanismos e políticas públicas para erradicação do trabalho infantil em todas as suas formas com a garantia da sua implementação nos diversos âmbitos, federal, estadual e municipal com vistas a erradicação em 100% do trabalho infantil; (Convenções 138 e 182)
2. Garantir política de educação integral as crianças como forma de mantê-las fora do trabalho;
3. Implementação do segundo Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Infantil; e fortalecimento da CONAETI e FNPETI;
4. Implementação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra crianças e adolescentes;
5. Desenvolver ações e políticas públicas de combate a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes;
6. Implementação e monitoramento do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
7. Implementação do segundo Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo;
8. Desenvolver políticas e ações locais que garantam a eliminação do trabalho escravo com ações de expropriação de terras onde for constatada a exploração de trabalho escravo; (Convenções 29 e 105)
9. Participação das centrais sindicais na comissão nacional para erradicação do trabalho escravo – CONATRAE;

III. DIÁLOGO SOCIAL
O diálogo social pressupõe acesso a informação, liberdade de organização sindical, espaços democráticos de formulação e controle da sociedade das políticas públicas (Convenção 144)

1. Institucionalização e fortalecimento dos espaços de diálogo – conselhos, órgãos tripartites nos âmbitos federal, estadual e municipal;
2. Institucionalizar o conselho nacional de relações de trabalho quanto
espaço de negociação para a solução de conflitos das relações de trabalho;
3. Fortalecer a negociação coletiva como espaço privilegiado para
negociação das demandas dos trabalhadores nos locais de trabalho;
4. Garantia e acesso a informação pelas entidades sindicais sobre assuntos de interesse dos trabalhadores/as, antes da tomada de decisão por parte dos empregadores e gestores públicos, como garantia de igualdade para as negociações;
5. Criação de mecanismos que garantam mesas de negociação permanente, quanto instrumento eficiente para a solução de conflitos nos locais de trabalho, nos âmbitos do serviço público e privado;
6. Definição de mecanismos que garantam a aplicação de legislação sobre consulta aos atores sociais sobre definição de políticas de interesse da sociedade;
7. Institucionalizar mecanismos para denúncia de limitações para
participação em atividade sindical;
8. Ampliar espaços de participação, formulação e controle social de
políticas públicas;
9. Definir mecanismos e instrumentos de monitoramento da
implementação das resoluções da I Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente – CNETD.

I CONFERENCIA NACIONAL DO TRABALHO DECENTE

 

Trabalho Decente na Estratégia da CUT

 A Central Única dos Trabalhadores deu início ao ciclo de Oficinas Regionais do Trabalho Decente no dia 12 de abril de 2011. A primeira aconteceu em Fortaleza nos dias 12 e 13, envolvendo os estados do Ceará, Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte.

 O objetivo das oficinas é qualificar a intervenção da CUT na I Conferência Nacional de Trabalho Decente, que acontece em maio de 2012, e nas demais conferências previstas pra este ano, como Mulheres, Juventude, Racial, entre outras.

 As oficinas visam organizar a militância CUTista para participar das etapas municipais e estaduais, com propostas que possam garantir avanços nas políticas públicas, em especial, às relacionadas ao mundo do trabalho.

 Em cada uma das oficinas está sendo lançada a Cartilha “Trabalho Decente na Estratégia da CUT”, material produzido pela Central que servirá de subsídios ao debate, e que foi elaborada com base nas propostas contidas na Plataforma da CUT para as eleições 2010.

 As oficinas trazem como conteúdo o conceito de trabalho decente e a sua relação com a estratégia da CUT e com a Plataforma; temas transversais do Trabalho Decente e as políticas setoriais da CUT; o Trabalho Decente nas demais conferências nacionais; organização da intervenção nas Conferências.

 Confira abaixo o cronograma das Oficinas:

 Abril

12 e 13 - Nordeste I (local: Fortaleza) – Estados: MA, PI; CE; RN

 Maio

04 e 05 – Nordeste II (local: Recife) – Estados: BA; SE; AL; PE; PB

24 e 25 – SUL (local: Florianópolis) – Estados: RS; SC e PR

 Maio/Junho

31/05 e 01/06 – Norte I (local: Rio Branco) – Estados: AM; AC; RO

 Junho

21 e 22 – Centro-Oeste (local: Goiás) – Estados: GO; DF; TO; MT e MS

 Julho

13 e 14 - Sudeste (local: São Paulo) – Estados: RJ; MG; ES e SP

 A definir

Norte II (local: Belém) – Estados: PA; RR; AP

PA; RR; AP

ARQUIVO CARTILHA NO LINK ABAIXO:http://www.cut.org.br/downloads//sistema/ck/files/publicacoes/Cartilha_Trabalho_Decente.pdf/cartilha-trabalho-decente-na-estrategia-da-cut.pdf